#31 Mais-valia absoluta, mais-valia relativa e mais-valia extraordinária

Compreendido o conceito de mais-valia, fica muito fácil apreender os significados de mais-valia absoluta, mais-valia relativa e mais-valia extraordinária. Pode-se dizer, grosseiramente, que cada uma dessas expressões enfatiza aspectos da mais-valia, a qual, ao fim e ao cabo, é uma só. Vejamos.

Como sabemos, a mais-valia consiste no valor excedente produzido pelo trabalhador, ou seja, aquele valor gerado para além da produção do valor de sua força de trabalho. É como se a jornada de trabalho fosse dividida em duas partes: na primeira, chamada tempo de trabalho necessário, é produzido o valor da força de trabalho, e esse trabalho é chamado trabalho necessário; na segunda, denominada tempo de trabalho excedente, se produz o valor excedente, aquele que se consubstancia na mais-valia, e esse trabalho é chamado trabalho excedente. Observe que a mais-valia só se realiza porque a jornada de trabalho não se limita ao tempo de trabalho necessário. Senão não haveria exploração, nem capitalismo.

No Séc. XIX, quando Marx escreveu “O capital”, esse acréscimo de trabalho já era prática estabelecida e aplicada há muito tempo. Marx analisa o fenômeno e o chama de mais-valia. Não precisaria outra especificação para esse conceito – com a consequente criação da expressão mais-valia absoluta – se a análise parasse por aí. Isso, entretanto, não aconteceu, porque a aguda percepção de Marx o levou a apontar para outra forma de produzir mais-valia, ou melhor, uma outra face da produção da mais-valia, a que ele dará o nome de mais-valia relativa.

Explicitemos, antes, o conceito de mais-valia absoluta, que nada mais é que a mais-valia decorrente da extensão da jornada de trabalho para além do tempo de trabalho necessário. Note-se que, em favor da precisão, não basta dizer, como é muito frequente, que mais-valia absoluta é a extensão da jornada de trabalho, mas sim que ela é a extensão da jornada de trabalho para além do tempo de trabalho necessário. Para além desse tempo, sempre que se tiver um acréscimo de mais-valia decorrente da extensão da jornada de trabalho, se pode dizer que há incremento da mais-valia absoluta. Esta se dá – ou é incrementada – também quando ocorre a intensificação do trabalho. O que acontece neste caso é que, em determinado intervalo de tempo, por ter de aplicar um esforço adicional, o trabalhador acaba por despender energia física e mental correspondente a um tempo maior. É como se, na verdade, estivesse estendendo seu tempo de trabalho excedente, produzindo, portanto, mais-valia absoluta.

Vemos, assim, que o conceito de mais-valia absoluta nada mais é que uma explicitação do conceito de mais-valia, focalizando um dos fatores que a tornam possível, ou seja, a possibilidade e o fato de se continuar produzindo valor para além do tempo de trabalho necessário.

Analogamente, o conceito de mais-valia relativa vai deter-se em outro determinante dessa possibilidade. Neste caso, destaca-se o desenvolvimento constante das forças produtivas, com a consequente diminuição do valor da força de trabalho e o também consequente encurtamento do tempo de trabalho necessário para produzi-la. À medida que se desenvolvem os conhecimentos, técnicas e instrumentos de que depende a produção de mercadorias, isso torna possível maior produção em tempo menor, fazendo cair o montante de trabalho aplicado para conseguir a mesma quantidade de objetos produzidos, provocando, com isso, a queda do valor unitário desses produtos. Quando essa queda de valor se generaliza na sociedade, de modo a atingir os produtos e serviços que compõem a força de trabalho, isso resulta na redução do valor dessa mercadoria, de tal modo que diminui também o tempo de trabalho necessário para produzi-la. Mantido o tamanho da jornada de trabalho, há um aumento no tempo de trabalho excedente, fazendo crescer a magnitude do trabalho não pago. A mais-valia assim alcançada chama-se mais-valia relativa.

Aqui também, como aconteceu com a mais-valia absoluta, pode-se perceber que a mais-valia relativa já está suposta no conceito mesmo de mais-valia, porque esta, a rigor, já é resultado do desenvolvimento histórico das forças produtivas, pois foi este que possibilitou a existência do tempo de trabalho excedente. Assim, em termos lógicos e históricos, podemos afirmar que os efeitos da mais-valia relativa até antecedem os da mais-valia absoluta, pois não poderia haver extensão da jornada (para além do tempo de trabalho necessário) se o desenvolvimento das forças produtivas não permitisse a produção do excedente que lhe viabiliza. Em resumo, há, pois, dois pressupostos para a ocorrência da mais-valia: 1) o desenvolvimento constante das forças produtivas permite a produção de um valor excedente; 2) a jornada de trabalho não se detém no tempo de trabalho necessário, estendendo para além desse tempo. No primeiro caso, a mais-valia relativa, no segundo, a mais-valia absoluta.

Observe-se que só se verifica a possibilidade da mais-valia relativa quando a queda de valor alcança as mercadorias que compõem a força de trabalho, de modo que a diminuição de seu valor faça com que diminua o tempo de trabalho necessário para reproduzi-la. Não é correto, portanto, dizer que determinado empresário auferiu mais-valia relativa apenas por ter conseguido um alto desenvolvimento tecnológico em sua empresa ou unidade produtiva. Como vimos em outro pitaco, o que compõe, socialmente, o valor das mercadorias, em especial da mercadoria força de trabalho, é o tempo de trabalho médio socialmente necessário, não o tempo de trabalho de uma ou outra unidade produtiva. Além disso, se está em foco a força de trabalho, é preciso que caia o valor das mercadorias que a compõem. Só assim se tem uma diminuição do trabalho necessário para reproduzi-la, provocando, pois, o crescimento do tempo de trabalho excedente, e resultando na mais-valia relativa.

Esse processo não se confunde, portanto, com a chamada mais-valia extraordinária, que ocorre precisamente quando um ou mais produtores capitalistas conseguem sucessos pontuais em suas iniciativas de aumentar o valor excedente, sem, porém, diminuir o valor da força de trabalho. Isso ocorre quando o êxito na inclusão de inovações tecnológicas ou na racionalização do trabalho e da gestão de determinada unidade produtiva permite a produção de uma maior quantidade de peças, mantendo o tamanho da jornada de trabalho. Isso provoca um custo menor de cada peça, pois permite o rateio do valor despendido para um número maior de peças. O valor de cada peça, entretanto, continua o mesmo porque não houve mudança no tempo médio socialmente necessário para produzi-la. A vantagem de tal produtor consiste, portanto, na diferença entre o custo que conseguiu e o valor pelo qual pode vender. Mas, enquanto o desenvolvimento das forças produtivas conseguido pontualmente não se generaliza a ponto de influir sistemicamente no valor da força de trabalho, não se pode falar em mais-valia relativa, mas sim em mais-valia extraordinária.

Vitor Henrique Paro, 12 de agosto de 2021.

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